Na última década não me recordo de uma Lei que tenha sofrido tanto com a vacatio legis e com a insegurança jurídica como a Lei Geral de Proteção de Dados. Pelo olhar técnico, entende-se a razão. Ela em regra altera todos os processos atuais do segundo setor, desde o B2B até o B2C.
No entanto, as constantes mudanças colocam em xeque a credibilidade que o legislador e o executivo darão as obrigações ex vi legis. E pior, prejudicam o Know-How das relações privadas.
Ora, a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda não instruiu as empresas sobre os melhores procedimentos, e caberia exatamente a ela essa questão pedagógica. Salienta-se que a própria administração pública também precisará se adequar aos mandamentos legais.
Atualmente, a Lei nº 14.010/20, que regula as relações privadas, postergou as sanções oriundas da LGPD em seu Art. 20 para dia 1º de agosto de 2021.
Não somente isso, a MP 959/20, em sua ementa, trouxe que: “prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.” Nela, aos outros artigos, a data postergada foi de 3 de Maio de 2021.
Hoje, 29/06/2020, como consta no Diário Oficial da União, a MP foi prorrogada.
É importante lembrar que caso essa MP “caduque”, as datas originais de Agosto de 2020 voltam a cena, e como ficará as empresas caso o legislativo assim o faça?
Destaca-se que com o trabalho virtual, o trânsito de informações e dados privados decorrentes das relações laborais aumentou muito. Apenas a Microsoft manifestou que o aumento de chamadas de vídeo em suas redes aumentou em 1 000% no mês de março.
Assim sendo, nesse novo paradigma de home office, muito bem expressou a advogada, Marina Dias:
A transição ideal para o novo paradigma consiste em se respeitar o conteúdo principiológico da LGPD já a partir deste ano, ainda que as sanções administrativas estejam suspensas. Além disso, em reforço à comunicação interna e externa do propósito educativo da norma, a constituição imediata da ANPD torna-se mandatória — valendo lembrar, nesse particular, que os dispositivos da LGPD relacionados à referida autoridade não estão suspensos.
Dessa forma, percebe-se que o Congresso Nacional cria uma certa instabilidade para o mundo de negócios quando opta por continuar prorrogando a MP e não delibera definitivamente acerca do assunto. É imprescindível que o faça o mais rápido possível.
Por mais que a prorrogação indique uma provável aprovação, já existe imprevisibilidade e incerteza demais para o setor empresarial ter que lidar com mais essa.
O que está em jogo é a credibilidade do Brasil perante a comunidade corporativa internacional, e com ela, não se pode “brincar de legislar”.